brasil aprovou regulamentação técnica e de qualidade para caminhantes infantis Jun 15, 2018

o instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (inmetro) do brasil promulgou o decreto n. 42/2018 para aprovar a qualidade e regulamentos técnicos para os caminhantes infantis. os regulamentos entram em vigor imediatamente. os principais conteúdos são os seguintes:



âmbito de aplicação:


1. aplicar a: caminhantes infantis, incluindo peças infláveis, as crianças podem ser apoiadas pelo assento e a virilha é amarrada, ligado à estrutura dura, e há rodas ou rodízios.

2. não se aplicam a: caminhantes para bebês e crianças pequenas para fins terapêuticos e terapêuticos, bem como para crianças, posições em pé e andadores especificamente para exportação.



registro / certificação:

1. de acordo com o regulamento no. 512/2016, os acompanhantes infantis devem ser cadastrados no inmetro.

2. O registro do inmetro é obrigatório para obter marcas de conformidade e disponibilidade no mercado interno.



requerimentos gerais:

1. O caminhante não deve causar danos às crianças após a montagem e uso.

2. os materiais utilizados devem cumprir os requisitos de retardador de chama

3. avisos de risco em caminhantes devem ser em português

4. o andador deve ser afixado com avisos e instruções que reflitam a importância das instruções de leitura.

5. o brinquedo (o brinquedo que está ligado ao andador) deve atender aos requisitos específicos.

6. Todas as partes com circuitos electrónicos ou sons devem estar em conformidade com as secções nm300-1 e -6.

7. Qualquer tecido que possa ser removido do andador deve ser limpo e seco de acordo com as instruções do fabricante.




o termo:

  1. Para fabricantes ou importadores, estes requisitos devem ser cumpridos no prazo de 18 meses após a emissão deste regulamento.
  2. para lojas (incluindo atacado), esses requisitos devem ser atendidos dentro de 24 meses após a emissão deste regulamento.
  3. para lojas (varejistas) vendidas para consumidores finais, esses requisitos devem ser atendidos dentro de 36 meses após a emissão deste regulamento.


Nota:

Mesmo dentro de um período de tempo suficiente, os fabricantes e importadores nacionais ainda precisam ser responsáveis ​​pela segurança dos caminhantes no mercado doméstico. e os danos causados ​​pelo uso do produto ou pelo risco envolvido pela criança.

Serviço on-line

+86-595-28886108