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7/F, No.15, Chifeng Road, Licheng Region, Quanzhou city of Fujian PR,China.o instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (inmetro) do brasil promulgou o decreto n. 42/2018 para aprovar a qualidade e regulamentos técnicos para os caminhantes infantis. os regulamentos entram em vigor imediatamente. os principais conteúdos são os seguintes:
âmbito de aplicação:
1. aplicar a: caminhantes infantis, incluindo peças infláveis, as crianças podem ser apoiadas pelo assento e a virilha é amarrada, ligado à estrutura dura, e há rodas ou rodízios.
2. não se aplicam a: caminhantes para bebês e crianças pequenas para fins terapêuticos e terapêuticos, bem como para crianças, posições em pé e andadores especificamente para exportação.
registro / certificação:
1. de acordo com o regulamento no. 512/2016, os acompanhantes infantis devem ser cadastrados no inmetro.
2. O registro do inmetro é obrigatório para obter marcas de conformidade e disponibilidade no mercado interno.
requerimentos gerais:
1. O caminhante não deve causar danos às crianças após a montagem e uso.
2. os materiais utilizados devem cumprir os requisitos de retardador de chama
3. avisos de risco em caminhantes devem ser em português
4. o andador deve ser afixado com avisos e instruções que reflitam a importância das instruções de leitura.
5. o brinquedo (o brinquedo que está ligado ao andador) deve atender aos requisitos específicos.
6. Todas as partes com circuitos electrónicos ou sons devem estar em conformidade com as secções nm300-1 e -6.
7. Qualquer tecido que possa ser removido do andador deve ser limpo e seco de acordo com as instruções do fabricante.
o termo:
Nota:
Mesmo dentro de um período de tempo suficiente, os fabricantes e importadores nacionais ainda precisam ser responsáveis pela segurança dos caminhantes no mercado doméstico. e os danos causados pelo uso do produto ou pelo risco envolvido pela criança.